CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
CONTROLE SOCIAL NO SUS
O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, criado do Decreto Estadual de nº 32.568, de 5 de março de 1991, e alterado em sua composição pelo Decreto 45.559, de 3 de março de 2011, tem caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado e de relevância pública, composto por representantes do governo, prestadores de serviços de saúde, trabalhadores em saúde e usuários, que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, em cumprimento à Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
A Constituição Federal de 1988 garante cidadania à população quando estabeleceu o direito de todas re todos à saúde e o dever do Estado de cuidar para que isso fosse possível. Milhões de brasileiras e brasileiras antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, não tinham direito à assistência a sua saúde; somente quem tinha emprego formal ou quem podia pagar por serviços privados é quem tinha acesso à saúde.
Aliás, já em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos já trazia em seu artigo 25º que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família, saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
Os princípios norteadores da participação da sociedade na formulação, o acompanhamento e o controle das ações programáticas em políticas públicas no Brasil foram inscritos na Constituição Cidadã de 1988; a implementação de um novo arcabouço normativo lentamente adquiriu concretude a partir das leis orgânicas e das instruções normativas e operacionais, editadas no correr dos últimos anos.
Sair de um sistema centralizado, privatista e focado no conceito médico/ hospitalocêntrico e excludente, que separava cidadãs/os por primeira e segunda categoria, por si só já é motivo de muito orgulho para as brasileiras/os. A luta da sociedade, por intermédio da academia, de sindicatos, associações de moradores, políticos e outros, durante o período da ditadura, permitiu o conceito de reforma sanitária, em que a saúde passa ser um bem estar social e não somente a ausência de doença.
Foi na 8ª Conferência Nacional de Saúde, de 1986, que se plantou a semente desse projeto grandioso, transformado num marco histórico no qual a saúde de todos e para todos é que deveria persistir neste país. E a Constituição Federal, promulgada em 1988, garantiu isso, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei Federal 8.080/1990 regula em todo País as ações de saúde e que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde de todas/os. Num avanço fantástico e como marco regulatório veio também a Lei Federal 8.142/90, que trouxe a participação da comunidade na gestão do SUS, nascendo aí o controle social no SUS, organizado por meio dos Conselhos de Saúde, que têm em sua composição: representantes dos segmentos das gestoras e gestores, das prestadoras/es de serviços de saúde, das trabalhadoras/es em saúde e das usuárias/os do SUS.
A estruturação e a efetiva operacionalidade dos conselhos têm sido o grande desafio para a promoção de um controle social de fato. A rotatividade de gestoras/es sem a mobilização afirmativa da sociedade civil em torno dos espaços de representação institucionalizados tem sido apontada como fator de empobrecimento da atuação dos conselhos de políticas públicas, de modo genérico e, em especial, na saúde.
Em conformidade com as disposições estabelecidas nas Leis 8.080/90 e 8.142/90, foi criado o Conselho Estadual de Saúde (CES-MG), que é instituído como instância colegiada máxima, deliberativa e de natureza permanente.
Com organização e atribuições legalmente definidas, o CES-MG, órgão colegiado, nos termos da lei e de seu regimento interno, tem como função deliberar sobre a Política Estadual de Saúde, sobre diretrizes a serem observadas para a elaboração do Plano Estadual de Saúde, na Programação Anual de Saúde e no Relatório Anual de Gestão, além de acompanhar os aspectos financeiros e econômicos do SUS, dentre ele a Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhar e controlar a implantação e operação do SUS/MG, bem como sua prestação de contas.
O CES-MG como um importante instrumento de controle social, no exercício das funções de fiscalização, regulação e gerenciamento das ações em saúde, precisa estar preparado e instrumentalizado, administrativa, operacional e econômico-financeiramente, para dar respostas necessárias às questões no âmbito do SUS. Beneficiando a sociedade através da defesa, do fortalecimento e efetivação do sistema.
Encontros de diversos atores do controle social, promovidos pelo Conselho Estadual de Saúde, demonstram claramente a necessidade de permanente capacitação dos representantes da sociedade civil, que carecem de habilidades e informação qualificada para a prática do controle social no SUS. Reconhecida tal carência, o CES-MG, sem dúvida, tem se habilitado em discutir a política estadual de saúde, entendida aqui como política de Estado e não política de governo.
Com o amadurecimento da sua representação e o compromisso permanente das entidades que o compõe, o CES-MG tem obtido êxito na sua ação propriamente dita, além de colaborar na cobertura das demandas de capacitação, oriundas dos Conselhos Municipais de Saúde.
A capilarização das ações do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais na busca de uma aproximação com as muitas realidades do nosso cenário político administrativo regional, e, por óbvio, com as diferentes demandas distribuídas na diversidade do nosso território, reforçou o papel e a importância da Conferência Estadual de Saúde, além de promover a capacitação de conselheiras/os de saúde e a criação dos colegiados microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, nas microrregiões criadas com a implantação do Plano Diretor de Regionalização (PDR).
O CES-MG se mantém firme na atuação política que lhe é destinada na busca efetiva e eficaz, na promoção e na construção de um processo amplo e coletivo de saúde em favor do povo de Minas Gerais.
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