21 de junho de 2016

Fluxo de Trabalho

Fluxo de Trabalho do Plenário do
Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) é o fórum de deliberação das políticas estaduais de saúde. O cumprimento do Regimento Interno em suas reuniões contribui para garantir qualidade e transparência nas decisões, e promove a participação democrática e a autonomia representativa das conselheiras/os.

As decisões são colegiadas, preferencialmente por consenso. Dentre as atribuições das/os conselheiras/os destaca-se conhecer o Regimento e a responsabilidade de estudar e apreciar as matérias do Plenário; zelando, ainda, pelo bom desenvolvimento das ações do Conselho.

O primeiro momento da reunião do CES-MG é a instalação do Plenário com maioria absoluta (número inteiro imediatamente superior à metade do total das membras e membros do Conselho). Ressalvados os casos que exigem quórum especial, o quórum de deliberação do Conselho é de maioria simples, respeitando o quórum mínimo de instalação, que atualmente é de 25 (vinte e cinco) conselheiras/os.

A ausência dos conselheiros de qualquer representação durante a reunião (temporária ou em tempo integral) deve ser justificada com antecedência junto à Secretaria Executiva, ou em até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião.

É atribuição da Mesa Diretora elaborar a proposta de pauta e solicitar à Secretaria Executiva sua remessa (e dos documentos de apoio) as Conselheiras/os, com 10 (dez) dias de antecedência, da mesma, e apresentá-la no início das reuniões. Existe prioridade para os temas deliberados em reunião anterior para compor a pauta. A aprovação da pauta é o primeiro item da ordem do dia.

Na escolha dos itens de pauta será observado:

  1. Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);
  2. Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho);

III. Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

  1. Precedência (ordem da entrada da solicitação).

A pauta segue a seguinte ordem, após aprovação da ata:

  1. a) expediente;
  2. b) informes gerais;
  3. c) pauta do dia: temas definidos e preparados pela Mesa Diretora, para apresentação e debate;
  4. d) votação;
  5. e) encerramento.

O CES-MG manifesta oficialmente as suas decisões por meio de deliberações, resoluções, recomendações, notas técnicas e moções.

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