O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) tem sua atuação definida no Decreto nº 32.568 de 05 de março de 1991, no Decreto 45.559 de 3 de março de 2011, na Resolução CNS 453/2012 e, conforme a Lei Complementar (Federal) 141, de 13 de janeiro de 2012 e Resolução CES-MG nº 088, de 14 de fevereiro de 2022, trata-se de uma instância essencial para o funcionamento das políticas públicas de saúde.
Sua missão é promover e defender o Sistema Único de Saúde (SUS) de Minas Gerais, enquanto sua visão é ser referência na tarefa de participar no aprimoramento e qualificação dos atores e agentes públicos de controle social do Estado.
O Conselho busca permanentemente uma agenda atualizada em relação às necessidades de saúde da população de Minas Gerais e, inclusive, levando e elevando essa agenda ao patamar nacional.
O CES-MG atua na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Também são suas atribuições:
- Contribuir para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde;
- Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS, em consonância com os órgãos colegiados;
- Traçar diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde;
- Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas;
- Emitir pareceres em consultas;
- Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
- Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora;
- Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção à saúde.
Há de se ressaltar que a saúde de todos só poderá ser alcançada pela coesão dos esforços da sociedade e pelo comportamento e postura responsável de cada um dos cidadãos; portanto, é responsabilidade de toda a sociedade, Estado, setores sociais e econômicos, públicos e privados e, fundamentalmente, das próprias pessoas.
Para garantir a participação de todos os segmentos da sociedade na elaboração e acompanhamento das políticas públicas, o Conselho de Saúde deve ser composto paritariamente: 50% representantes de usuárias/os, 25% trabalhadoras /es de saúde e 25% gestoras/es e prestadoras/es de serviço do SUS.
>> Acesse aqui o Cadastro de Conselhos Municipais de Saúde em Minas Gerais
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