CES-MG denuncia a proibição da entrada de profissionais de Saúde em ocupação

Independentemente de onde as pessoas estejam, da legalidade ou não da situação, o acesso à saúde é constitucional.

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) está acompanhando atentamente o desenrolar do cerco formado em torno da ocupação do Movimento sem Terra (MST), na Fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa, desde a madrugada do dia 8 de março de 2024. A situação tem se tornado cada vez mais alarmante devido às inúmeras violações de direitos humanos decorrentes do contingente policial que se estabeleceu no local, seguido pela chegada da tropa de choque.

Foi relatado que cerca de 500 famílias do MST, formadas em sua maioria por mulheres e crianças, estão sendo impedidas de ter acesso à saúde, na medida em que não podem se deslocar para acessar medicamentos, consultas médicas, atendimento de urgência e emergência, pois a Polícia Militar não permite a entrada e saída de pessoas que estão na ocupação; inclusive, no sábado dia 9 de fevereiro, uma ambulância do SAMU foi impedida de entrar na ocupação e prestar atendimento a uma pessoa idosa.

A polícia está qualificando todos que tentam sair negando acesso, inclusive, às pessoas ligadas à igreja, parlamentares e advogadas/os, impossibilitando até mesmo a entrada de profissionais de saúde para prestar assistência às pessoas que estão na ocupação.

No dia 10, duas médicas conseguiram entrar, mas a entrada de alimentos, água potável e outros utensílios essenciais tem sido bloqueada. O cerco policial é agravado pela ilegalidade da situação, uma vez que a reintegração de posse foi indeferida. Independentemente de onde as pessoas estejam, da legalidade ou não da situação, o acesso à saúde é constitucional.

Apesar das manifestações da Defensoria Pública e do Ministério Público para retirada das tropas, a presença policial persiste. Como agravante, a energia elétrica dia 11 de março de 2024, aprofundando a precariedade das condições no local.

Reafirmamos que o direito a saúde está inscrito na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196 e no artigo 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esta situação demanda uma ação imediata para garantir o respeito aos direitos fundamentais, bem como a cessação de práticas ilegais por parte do governo estadual.

O CES-MG já encaminhou a denúncia ao secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, bem como para o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAÚDE).

Foto: MST

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