Lançamento do Curso de Qualificação de Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde

 

Considerando a necessidade de qualificar e fortalecer o Controle Social do SUS no Estado de Minas Gerais, o Conselho Estadual de Saúde vem comunicar aos Conselhos Municipais de Saúde que lançará no dia 24 de maio de 2017, o Curso de Qualificação em parceria com a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG).O curso será ofertado às conselheiras e aos conselheiros municipais de saúde de Minas Gerais incluindo representantes de usuários e usuárias, prestadores de serviços/ trabalhadoras/ trabalhadores e gestoras/ gestores. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas por município, respeitando o princípio da paridade de segmento e de gênero.

O curso contemplará os 853 municípios mineiros e 3.412 participantes, cujas turmas serão distribuídas nas treze regiões ampliadas de saúde.  É importante ressaltar que as turmas somente ocorrerão com o número mínimo de 30 alunos inscritos. A seleção dos participantes ficará a cargo do CMS obedecidos os critérios:

A seleção dos participantes, para o Curso de Qualificação de Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais, ficará a cargo dos Conselhos Municipais de Saúde (CMS) em parceria com o CESMG e ESPMG, de acordo com os critérios preliminares previstos nesta proposta, respeitando a decisão da plenária, resguardada a paridade por segmentos e de gênero.

Estão aptos a se inscreverem as conselheiras e conselheiros municipais de saúde que preencherem os seguintes requisitos:

  1. a) Estar no exercício da função nos respectivos Conselheiro Municipais de Saúde;
  2. b) Ser indicado pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde, através de decisão em plenária,
  3. c) Ter disponibilidade de carga horária para desempenhar integralmente as atividades do curso, durante 5 dias consecutivos, com aulas de segunda a sexta-feira com carga horária de 8 horas/dia.

2.2- Documentos para matrícula

Para efetivação da matrícula os participantes deverão apresentar ao CESMG e à ESP-MG os seguintes documentos:

  • Cópia de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Termo de indicação conforme relação dos participantes selecionados em plenária nos Conselhos Municipais de Saúde (CMS), constando liberação da educanda e educando com assinaturas do Presidente do Conselho Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde ou responsável pelo custeio com deslocamento e alimentação; e quando necessário hospedagem, conforme anexo I.
  • Preenchimento da ficha de matrícula (padrão ESP-MG) – anexo II (Secretaria de Ensino).

2.2.1- É prerrogativa do CESMG indeferir as inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos, e/ou constarem relação de documentação incompleta.

2.2.2 – Do Período de Inscrição:

O período de inscrições será divulgado com a devida antecedência, em cada Região Ampliada de Saúde conforme disponibilidade para abertura das turmas.

contidos no documento em anexo.

Ao Município de origem dos participantes caberá:

  1. responsabilizar-se pelo deslocamento dos participantes até o local da realização do curso;
  2. fornecer alimentação;
  3. hospedagem, quando necessário, aos participantes (com café da manhã, almoço e jantar) durante os períodos de realização do curso.

Diante do exposto, no dia 24 de maio de 2017, será realizado o lançamento do curso, no Auditório do Centro Mineiro de Referência da Juventude de Minas Gerais, situado à Rua dos Guaicurus, nº 55, (Praça da Estação), Centro – BH/MG.

Os conselhos municipais de saúde interessados participar do Lançamento do Curso terão impreterivelmente até o dia 18/05/2017 para encaminhar pelo e-mail sergio.carvalho@saude.mg.gov.br, com o(s) seguintes dados:

 

NOME DO PARTICIPANTE:

SEXO

SRS

MUNICIPIO

SEGMENTO

TELEFONES(fixo e celular) ; emails (pessoal do participante e do conselho de origem)

 

A inscrição será confirmada no e-mail do participante e do conselho de origem, portanto, é de extrema importância esta informação.

OBS: Vagas limitadas, que serão preenchidas por ordem de inscrição, levando em consideração entre as treze regiões ampliadas de saúde

Ressaltamos que todas as despesas do participante para o lançamento deverão ser custeadas seu município de origem.

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