Conselho de Saúde: função e atuação

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais é um espaço essencial para o funcionamento das políticas públicas de saúde e é regulado pelo Decreto 45.559 de 03 de março de 2011, pela Resolução CNS 453/2012 e pela Lei Complementar Federal 141, de 13 de janeiro de 2012.

O Conselho é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo: secretária municipal, estadual e ministério da Saúde. Atua na formulação de estratégias de Políticas Públicas da área e controle da sua execução, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; analisa e julga os instrumentos de gestão, como o Plano de Saúde e o Relatório de Gestão; e deve divulgar as suas ações para a sociedade.

Sua missão é promover e defender o Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, enquanto sua visão é ser referência no Controle Social, na formulação de estratégias de Políticas Públicas de Saúde e no controle da sua execução, resultando em saúde pública de qualidade para as cidadãs e cidadãos de Minas Gerais.

Composto por usuários e usuárias, trabalhadores e trabalhadoras de saúde, prestadores e prestadoras de serviço e representantes do Governo, o Colegiado deve funcionar mensalmente; ter ata que registre suas reuniões e infraestrutura adequada para o seu funcionamento. As reuniões ordinárias do CES-MG acontecem sempre à segunda segunda-feira de cada mês e são abertas ao público.

O Conselheiro e a Conselheira de Saúde

No CES-MG, as vagas são ocupadas por indicações, decorrentes ou não de eleições. O conselheiro ou conselheira de órgão ou entidade não-governamental tem seu ou sua representante eleito ou eleita num fórum específico. O conselheiro ou a conselheira ligado ou ligada a uma organização do governo acontece por indicação direta do secretário de Estado.

O tempo de mandato será definido no Regimento Interno do Conselho e não deve coincidir com os mandatos do governo municipal, estadual ou federal. Sugere-se um mandato de dois anos, passível de prorrogação (ou não) por período estabelecido pelo Regimento Interno. No CES-MG, o período é de dois anos e pode ser renovado.

O conselheiro representa o seu segmento e manifesta as ideias e as demandas de seu grupo ou instituição. Ao discutir, ele ou ela leva em consideração os desejos e a opinião de uma grande parcela da sociedade, pois não age em nome de interesses pessoais. Além de propor, discutir e definir questões, é preciso que o conselheiro ou a conselheira acompanhe a execução das decisões da política de saúde, a fim de fiscalizar e controlar as ações em saúde.

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