Regulamento da 10ª Conferência Estadual de Saúde – Paulo Roberto Venâncio de Carvalho

TEMA: GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.

Etapa Estadual: 29, 30, 31 maio de 2023, no Minascentro, localizado na Av. Augusto de Lima, 785, Centro, Belo Horizonte/MG

Etapa Nacional: 2 a 5 de julho de 2023, em Brasília/DF

TÍTULO 1

Capítulo I 

DA REALIZAÇÃO

Art. 1º – Nos termos da Resolução CES-MG No 099, de 17 de outubro de 2022, considerando: a Resolução CNS No 664, de 05 de outubro de 2021, a Resolução do CNS No 669, de 25 de fevereiro de 2022, a Resolução CNS No 680, de 05 de agosto de 2022, a Resolução do CES-MG No 100, de 17 de outubro de 2022, a Resolução do CES-MG No 104, de 27 de dezembro de 2022, a Resolução CES-MG No 105, de 01 de março de 2023, a Resolução CES-MG No 106 de 14 de março de 2023, realizar-se-á em Belo Horizonte, Minas Gerais, a 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho –  tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, nos dias 29, 30 e 31 de maiode 2023, no Minascentro, localizado na Av. Augusto de Lima, 785, Centro, em Belo Horizonte/MG.

Capítulo II

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º – A 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, contará com a participação das pessoas delegadas e convidadas, conforme Resolução CES-MG Nº 099, de 17 de outubro de 2022.  

Capítulo III

DA PARTICIPAÇÃO NA 5ª CONFERENCINHA DE SAÚDE (ETAPA DA 10ª CESMG – CONSELHEIRO PAULO ROBERTO VENÂNCIO DE CARVALHO)

Art. 3º – Participarão da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, as pessoas delegadas mirins de 0 a 10 anos, sob a responsabilidade de pessoas delegadas, de integrantes da Comissão Organizadora e das trabalhadoras.

§1º – A participação das pessoas delegadas mirins deverá ser requerida no e-mail xcesmg@saude.mg.gov.br, até dia 05/05/2023.

§2º – Para ser garantida a participação das pessoas delegadas mirins, deve ser comprovado o vínculo familiar/legal com a criança e que a mesma seja dependente da pessoa delegada participante. 

 §3º – A 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho contará com um espaço definido para o acolhimento das pessoas delegadas mirins, no período de 29 a 31 de maio de 2023, conforme programação do evento.

§4º – Pessoas delegadas mirins de 0 a 6 anos, quando houver, serão acolhidas e cuidadas por equipe multiprofissional específica, como pessoas cuidadoras e recreadoras, com acomodação e alimentação de acordo com cada faixa etária.

§5º – As crianças de 0 a 10 anos serão consideradas pessoas delegadas mirins e participarão de atividades recreativas pedagógicas e específicas da 10ª Conferencinha Estadual de Saúde Minas Gerais.

§6º – A alimentação de todas as pessoas delegadas mirins ficará a cargo da equipe responsável, exceto alimentação especial e congêneres.

§7º – No ato do credenciamento das pessoas participantes na 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, será preenchida e assinada pela pessoa responsável, uma ficha cadastral de cada pessoa delegada mirim.

 §8º – No crachá de identificação de responsáveis de pessoas delegadas mirins constarão os nomes de ambas.

Art. 4º – O Relatório Final da 5ª Conferencinha Estadual de Saúde de Minas Gerais constará, em anexo, no Relatório Final da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

Capítulo IV

DO CREDENCIAMENTO DE PARTICIPANTES

Art. 5º – O credenciamento das pessoas participantes da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho será realizado nos dias 29/05/2023, das 11h às 18h e 30/05/2023, das 8h às 10h e as pessoas delegadas suplentes serão credenciadas apenas com a carta de apresentação assinada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) ou comissão organizadora das Conferências Livres, comunicando a respectiva substituição, e cujos nomes devem ter sido cadastrados no sistema eletrônico previamente, junto ao(s) nome(s) da(s) titular(es).

Capítulo V

DOS GRUPOS DE TRABALHO E DA PLENÁRIA FINAL

Art. 6º – São instâncias de decisão na Etapa Estadual da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”:

  1. Os Grupos de Trabalhos (GT’s) e,
  2. Plenária Final.

§1º – Os Grupos de Trabalho serão compostos, paritariamente, por pessoas delegadas, nos termos da Resolução nº 453/2012, do CNS, com participação de pessoas convidadas que deliberarão sobre o Relatório Consolidado.

§2º – Terão direito a voz todas as pessoas participantes da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho e a voto somente as pessoas delegadas.

§3º – Os Grupos de Trabalho contarão com uma coordenação e duas relatorias, escolhidas pelo Grupo, e pessoas facilitadoras indicadas pela Comissão Organizadora para consolidar o Relatório do Grupo.

§4º – Os Relatórios Consolidados das Conferências Municipais de Saúde, Conferências Livres e Plenárias Municipais serão compilados pela Comissão de Relatoria e serão lidos, discutidos e votados pelo Grupo de Trabalho da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, sendo permitidas supressões, total ou parcial, e aglutinações à proposta original, desde que esta não seja descaracterizada.

§5º – Às pessoas delegadas participantes da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho serão concedidos destaques para propor aglutinação ou supressão constantes no Relatório Consolidado discutido no grupo e o tempo limite para intervenções será de 2 (dois) minutos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) minuto, deste modo não poderá exceder 3 (três) minutos de fala.

§6º – A metodologia das discussões e aprovação das propostas nos grupos de trabalho seguirão:

  1. Nos Grupos de Trabalho somente serão discutidas propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Municípios/Conferências Livres, conforme eixos de discussão: Eixo I – “O Brasil que temos e o Brasil que queremos”; Eixo II – “O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas”; Eixo III – “Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia”; e Eixo IV – “Amanhã será outro dia para todas as pessoas”;
  2. Todas as propostas do eixo correspondente serão discutidas nos grupos;
  3. As propostas que obtiverem maioria simples em no mínimo 70% dos grupos farão parte, automaticamente, do Relatório Final da 10a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho.
  4. Cada grupo de trabalho priorizará 4 (quatro) propostas de âmbito Estadual e 2 (duas) propostas de âmbito nacional que deverão ser aprovadas por maioria simples. As propostas que obtiverem acima de 70% nos grupos de trabalho automaticamente constarão no relatório final.

§ 7º – Os Grupos de Trabalho terão a participação de pessoas delegadas e convidadas, distribuídas de forma aleatória e paritária, conforme numeração no crachá, no momento do credenciamento.

            §8º – As propostas encaminhadas à Plenária Final poderão ser aprovadas ou não, não cabendo alteração do texto.

§9º – A Plenária Final deliberará por votação 30 (trinta) propostas prioritárias por eixo de abrangência estadual.

§10 –  O Relatório Final da etapa estadual para a 17ª Conferência Nacional de Saúde deve conter uma diretriz para cada um dos 4 (quatro) eixos temáticos e 5 (cinco) propostas por diretriz, aprovadas na Plenária Final.

Art. 7º – A Plenária Final é a instância máxima de deliberação da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho e tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, que foi discutido e aprovado pelos Grupos de Trabalho.

Parágrafo único: As propostas oriundas da V Conferencinha Estadual de Saúde de Minas Gerais constarão como anexo dos relatórios da etapa estadual da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho e serão encaminhadas juntamente com as propostas envidadas para a 17ª Conferência Nacional de Saúde;

Art. 8º – As “questões de ordem” somente poderão ser solicitadas se houver descumprimento deste Regulamento e antes da entrada “em regime de votação”, por um período máximo de 3 (três) minutos.

Parágrafo único – As “questões de ordem” deverão ser encaminhadas à mesa auxiliar da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, para definição.

Art. 9º – Será concedida a uma pessoa delegada a defesa da proposta e uma contrária à proposta pelo tempo de 2 (dois) minutos, prorrogáveis por mais 1 (um) minuto.

Art. 10 – A Mesa de trabalho da Plenária Final será coordenada pela Mesa Diretora do CES-MG ou quem a Mesa delegar, e fará a leitura das propostas informando ao Plenário que a proposta está em discussão.

Art. 11 – As decisões da Plenária Final serão consideradas por maioria simples de votos das pessoas delegadas presentes no momento da votação.

Art. 12 – O Relatório da Plenária Final será encaminhado ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais para referendar e homologar, e será encaminhado para formulação do Plano Estadual de Saúde e publicação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e inserido no Sistema Nacional de Monitoramento dos encaminhamentos das propostas aprovadas nas etapas da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho. Este documento será amplamente divulgado pelos meios eletrônicos.

Capítulo VI

DAS MOÇÕES

Art. 13 – As moções serão aceitas somente se tiverem abrangência Estadual e Nacional e deverão ser entregues, preenchidas em formulário próprio cedido pela comissão organizadora, em sala reservada para a Comissão de Relatoria, por escrito, contendo as assinaturas de, no mínimo, 200 (duzentas) pessoas delegadas, com a indicação a quem se destina, e deverão ser protocoladas, impreterivelmente, até às 10h30, do dia 31/05/2023, mediante recibo.

§1º As moções após serem qualificadas, certificadas e numeradas, serão levadas à Plenária Final, sendo colocadas em votação para serem aprovadas ou rejeitadas por maioria simples, não cabendo qualquer discussão.

§2º A Comissão de Relatoria rejeitará as moções que forem consideradas “proposta” que se enquadrem em um dos eixos temáticos, visando preservar e valorizar os trabalhos em grupo.

DA ELEIÇÃO DE PESSOAS DELEGADAS À ETAPA NACIONAL

 Art. 14 As vagas destinadas às delegações para a 17ª Conferência Nacional de Saúde serão disponibilizadas no dia 31/05/2023, conforme proporcionalidade das conferências realizadas.

Art. 15   A eleição de pessoas delegadas ocorrerá em cada segmento, por região e para o município de Belo Horizonte em locais pré-definidos pela Comissão Organizadora e supervisionados por integrantes da mesma.

       §1º Serão eleitas ainda um número de pessoas delegada suplentes, na proporção de até 30% do total de vagas, de cada segmento, visando suprir uma eventual vacância de titulares.

         §2º Havendo empate nos votos obtidos, será eleita a pessoa delegada com maior idade.

        §3º O conjunto das pessoas delegadas eleitas por segmento deverá ter no mínimo 50% de mulheres.

        §4º Cada pessoa delegada poderá votar em 02 (duas) pessoas em seu segmento.

Art. 16 Caso a pessoa delegada eleita não tenha comprovado participação em 75% das atividades apuradas na conferência ou se eleger ilegalmente no segmento errado, a Comissão Organizadora poderá indeferir sua eleição e substituir pela pessoa delegada suplente.

        §1º Não será permitida eleição de pessoa delegada de nenhuma região fora do horário estabelecido, sob pena de ser invalidada a eleição. 

       §2º Em cada sala será afixada a lista com nomes de pessoas delegadas por região, município e segmento.

§3º Não será permitido entrar na sala de votação pessoas que não pertençam àquela região; exceto qualquer integrante da Comissão Organizadora.

§4º Não poderá haver interferência de nenhum segmento sobre o outro.

§5º Será eleita uma pessoa no segmento para coordenar a eleição, não podendo essa se candidatar a delegada.

Art. 17 – A comissão organizadora disporá de um formulário para preenchimento dos dados cadastrais de cada pessoa delegada eleita e pessoa suplente; que deverá ser preenchido de forma legível e entregue imediatamente a pessoa da Comissão Organizadora responsável por aquela região

Parágrafo único – não será permitida outra forma de inscrição.

Capítulo VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18- Será concedido o certificado de participação à pessoa delegada e convidada, que obtiver o percentual de 75% de frequência/carga horária na 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais – Conselheiro Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, comprovados por meio da leitura eletrônica do crachá/cartão ou da lista de presença.

 Art. 19 – Esse regulamento foi colocado em consulta pública pelo período de 28/04 a 22/05 de 2023 e, após o acolhimento das sugestões, foi aprovado pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em reunião extraordinária, realizada no dia 22/05/2023.

Art. 20 – A Comissão Organizadora, por meio do seu Comitê Executivo se reserva no direito de decidir sobre os casos omissos neste regulamento.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.

Lourdes Aparecida Machado                                             Erli Rodrigues

  (Presidenta do CES-MG)                                   (Secretário-geral do CES-MG)

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