A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento do Programa Nacional de Imunizações, publicou uma nota técnica que apresenta as orientações para a organização e operacionalização da Estratégia de Imunização Neonatal em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito dos setores público e privado. A iniciativa visa à administração oportuna dos imunobiológicos preconizados para o período neonatal, no contexto do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O documento ressalta a importância da vacinação no período neonatal, que é uma medida essencial para a redução da morbimortalidade infantil e para o alcance dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil relacionados à eliminação, controle e prevenção de doenças imunopreveníveis. Integram a esta estratégia os seguintes imunobiológicos: vacina de hepatite B; vacina BCG e o anticorpo monoclonal contra o vírus sincicial respiratório (VSR), para os recém-nascidos elegíveis, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Os imunobiológicos recomendados para o período neonatal deverão ser fornecidos pelo Programa de Imunização Estadual, Distrital ou Municipal, de acordo com a realidade local e a organização da rede de atenção à saúde. É aconselhado que os serviços de saúde habilitados ou regularmente organizados para assistência ao parto e nascimento adotem medidas como: manter estrutura compatível com as exigências sanitárias relacionadas ao armazenamento, conservação e administração dos imunobiológicos, quando aplicável; garantir o registro, o monitoramento e a rastreabilidade das doses administradas; garantir condições operacionais e assistenciais adequadas para a realização das ações de imunização neonatal; entre outras.
A administração dos imunobiológicos recomendados para o período neonatal constitui ação estratégica do PNI e integra as medidas de proteção à saúde da criança previstas no âmbito do SUS, devendo ser realizada de forma oportuna, preferencialmente assegurada antes da alta hospitalar.
Segue a nota técnica:
http://ces.saude.mg.gov.br/?attachment_id=15655
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