Nota Técnica sobre Conferências de Saúde

Realização das Conferências Municipais de Saúde em 2017 

NOTA TÉCNICA 001/2017
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017.

ASSUNTO: REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAS DE SAÚDE EM 2017

Prezados,
Conselhos Municipais e Gestores (as) municipais
As eleições municipais realizadas no final de 2016 resultaram numa renovação significativa na gestão municipal no nosso Estado de Minas Gerais. Sabemos que este momento é início de mandato para muitos e continuidade para outros.

Assim, com intuito de contribuir para realização de uma administração exitosa, lançamos essa nota técnica com a recomendação de realização das Conferências Municipais de Saúde, no início da gestão, propiciando um momento de reflexão e construção coletiva dos rumos que se pretende para o SUS no espaço municipal.

Segundo o artigo 1º da Lei 8142/90 o SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.

A Conferência de Saúde como importante instrumento de organização, planejamento e contando com a participação de segmentos sociais, tem a atribuição de avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política pública de saúde.

As Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da política de Saúde, constituindo-se um local e oportunidade onde o povo manifesta, orienta e indica os rumos de saúde em cada esfera, uma vez que a Conferência possui caráter consultivo.
No âmbito municipal, é importante a realização da Conferência de Saúde que no primeiro ano da administração eleita e recém-empossada.

Tal ação possibilita a formulação de diretrizes para as construções de políticas públicas de saúde que deverão compor o Plano Municipal de Saúde de 2018/2021 e o Plano Plurianual (PPA).
Mais que um instrumento legal de participação popular, a Conferência significa o compromisso do gestor público com os necessários avanços do Sistema Único de Saúde. Além disso, oportuniza a atualização em relação as legislações, como Lei Complementar 141/2012 e o Decreto 7.508/2011, dentre outras.

Destacamos como objetivos das conferências:
• Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde, estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde;
• Discutir temas específicos para propor novas diretrizes locais de política de saúde;
• Fortalecer o planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS, através dos instrumentos de Gestão.

Cabe ressaltar que o Conselho Municipal de Saúde é muito importante na realização das Conferências Municipais, pois conta com o apoio dos usuários/usuárias, trabalhadores/trabalhadoras e prestadores/prestadoras de serviços de saúde ao SUS, envolvendo amplamente a sociedade em todos os momentos, garantindo a participação de representantes dos diversos segmentos sociais.

Devemos reunir em cada município do nosso Estado, representantes da sociedade civil, pessoas interessadas nas questões relativas à saúde e a qualidade de vida, para decidir o que queremos recomendar aos gestores do SUS sobre a política de saúde.

É um privilégio democrático que nosso país possibilite essa expressiva participação do povo na formulação e controle da política pública de saúde.

É preciso sempre valorizar esse espaço e é responsabilidade do Gestor Municipal do SUS e o Conselho Municipal de Saúde garantir que a discussão se dê em seu município de forma ampla, transparente e ascendente, ou seja, a partir de pré-conferências em bairros, regiões ou distritos; destas reflexões devem surgir avaliações e propostas consistentes que deverão ser traduzidas em políticas públicas de saúde.

Importante frisar que devem fazer parte destas reflexões uma apreciação das decisões aprovadas em Conferências anteriores, analisando-se em separado o que foi cumprido e o que não foi, revendo se no atual cenário a pertinência das demandas levantadas anteriormente, e tendo o cuidado de descartar questões que contrariem princípios legais para a sua realização.

Vale lembrar que a Lei nº 8142/90 menciona que a decisão de realizar a conferência deve ser do Executivo, ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.

As Conferências de Saúde têm competências tão essenciais e importantes que seus tempos de realização devem ser adequados aos tempos das políticas de estado, para que seu processo tenha conexão com a construção dos instrumentos de gestão.

Ressaltamos que este ano será realizado duas conferências temáticas, sendo, a Conferência de Vigilância em Saúde com o tema “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade” e a Conferência de Saúde de Mulher, sob o tema: “A Saúde das Mulheres: Desafios da Integralidade com Equidade”, e que os regimentos já estão em fase de aprovação do CESMG e em breve serão encaminhados para os Gestores e Conselhos Municipais de Saúde.

Contamos com a colaboração de todas e todos.
MESA DIRETORA
Conselho Estadual de Saúde

Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente de Conselho Estadual de Saúde

Jurandir Ferreira
Secretário Geral do Conselho Estadual de Saúde

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23 comentários em “Nota Técnica sobre Conferências de Saúde

  • Prezados,
    Gostaria que encaminhasse todas as orientações em relação as conferências que serão realizadas este ano para o Conselho Municipal de Saúde de Florestal.

    • Reinaldo,
      Em nossa reunião ordinária que aconteceu hoje foram aprovados as convocações das conferências temáticas – da mulher e vigilância sanitária – e seus respectivos regimentos. Em breve serão divulgadas as informações e encaminhadas aos Conselhos Municipais.

    • Janete, o CESMG recomenda que sejam realizadas conferências municipais de saúde em 2017 para que os conselheiros discutam e participem do processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde 2018-2021.
      Quanto à eleição do Conselho, todos os segmentos devem ser contemplados, observando-se a data de vencimento dos mandatos. Cada segmento se reúne em plenárias e escolhe seus representantes, através das entidades previstas no Regimento Interno do CMS. A Plenária do CMS referenda esta eleição e elege também os membros da Mesa Diretora, sempre lembrando da paridade em todos os casos.

  • BOA TARDE. GOSTARIA DE SABER DE QUE FORMA OS DELEGADOS PODEM SER ELEITOS OU INDICADOS PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL SEM A REALIZAÇÃO DE PRÉ- CONFERÊNCIAS.

    • Olá, Cínthia,

      O que é possível fazer é prever no regimento da Conferência a destinação de um certo número de vagas para cada segmento. E cada segmento indicaria os seus representantes, através de plenária.

  • QUERO SABER SE OS MEMBROS DO CONSELHO DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER ELEITOS NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 2017, AINDA QUE O MANDATO ESTEJA VIGENTE, DE ACORDO COM O REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL.

    • Olá, Cínthia,

      Uma conferência não tem como principal objetivo eleger conselheiros, caso os mandatos estejam vigentes, de acordo com o regimento. A Conferência Municipal deste ano visa a construção do Plano Municipal de Saúde.

  • Se a eleição dos novos Conselheiros não for realizada na Conferência Municipal de Saúde de 2017 e pelo regimento interno o mandato é de quatro anos (2015, 2016, 2017 e 2018), quando e COMO poderá ser feita nova eleição? Os conselheiros podem ser eleitos sem realização de Conferência Municipal? obrigada.

  • Prezados, Ainda não temos a quantidade de delegados que serão eleitos para participação da etapa estadual. Gostaria de saber como posso obter essas informações tendo em vista que nossa conferencia será dia 03 de junho de 2017.

  • As conferências municipais com fim de elaborar propostas para o PMS e PPA, tem uma elaboração passo-a-passo, onde podemos nos orientar?

    • Segundo a Lei 141, a Conferência de 2017 será realizada para a elaboração do Plano Municipal 2018-2021, que que deve ser apresentado para aprovação no Conselho Municipal de Saúde até agosto deste ano.

  • Bom dia! Sou membro do conselho municipal de saúde de Divinópolis e gostaria de um esclarecimento. Durante a conferencia de saúde da mulher realizada em nosso município foi eleita uma representante do poder legialativo (vereadora) como delegada usuária a conferencia estadual. Nesta, a vereadora foi eleita delegada à Conferencia Nacional. A duvida é se um vereador pode representar o usuário em conferências.

    • Olá, Ivanete,

      Considerando-se que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância de deliberação ligada à estrutura do Poder Executivo, não cabe representação dos Poderes Legislativo e ou Judiciário. Vale ainda esclarecer que o impedimento à participação da Câmara Municipal através de representação direta no Conselho não a impede de exercer um papel atuante. Cabe à Câmara Municipal manter vínculo constante com as atividades do Conselho, seja através de
      Comissão de Saúde ou pelo acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo Conselho e, mais amplamente, pelo Executivo na área da saúde.

    • Olá, Francisco,

      Destacamos como objetivos das conferências:
      • Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde, estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde;
      • Discutir temas específicos para propor novas diretrizes locais de política de saúde;
      • Fortalecer o planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS, através dos instrumentos de Gestão.

      As Conferências de Saúde, no âmbito municipal, possibilitam a formulação de diretrizes para as construções de políticas públicas de saúde que deverão compor o Plano Municipal de Saúde de 2018/2021 e o Plano Plurianual (PPA).

  • Este ano ainda não houve conferência de saúde em meu município!
    É facultativo?
    Não tenho conhecimento da existência do CAM..
    Queria me informar, como faço?

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