Entrou em vigor, no dia 10 de janeiro, a portaria 3.992, responsável por alterar as regras sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, a transferência dos recursos financeiros federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde na modalidade fundo a fundo, hoje repassados em cinco blocos, passará a ser realizada em apenas uma conta financeira, segundo o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Seguem a nota técnica do CONASEMS e a portaria:
1,165 total views, 1 views today