Dez informações sobre o Controle Social no SUS que você precisa saber

por André Barros (Estagiário de Jornalismo/CES-MG)

Você sabia que o Controle Social e a Participação Social no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma diretriz expressa em nossa Constituição Federal?

Desde sua publicação, é lei o funcionamento de diferentes colegiados de participação da sociedade civil na construção das políticas públicas de saúde com o objetivo de propor ações e melhorias no SUS para ampliar e melhorar o atendimento da população.

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) selecionou dez informações imprescindíveis sobre o Controle Social no SUS. Se liga!

1) Para começar vamos pelo mais importante, as duas leis que regulamentam o SUS. A Lei 8080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. E a Lei 8142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS.

2) Mas como participar de um conselho? A usuária e o usuário deve procurar a sua Unidade Básica de Saúde (UBS), aquele posto de saúde perto de casa, para fazer parte do Conselho Distrital de Saúde, além desse, existem outros meios para propor soluções para melhorias da saúde pública, pelos Conselhos Municipal, Estadual e Federal.

3) O Controle Social é responsável pela fiscalização de todo investimento no SUS. Cabe aos Conselhos de Saúde fazerem esse acompanhamento dos gestores (secretárias e secretários municipais e estadual de saúde e do Ministério da Saúde).

4) As Ouvidorias do SUS são espaços em que a população pode propor melhorias, sugestões, reclamações e eventuais denúncias. Acesse o serviço pelo Disque-Saúde: 136.

5) Os Conselhos de Saúde são compostos de forma paritária: 50% de usuárias e usuários (representantes de entidades e movimentos sociais), 25% de trabalhadoras e trabalhadores do SUS e 25% de gestoras (es)/prestadoras (es) de serviços do SUS.

6) O Controle Social é exercido por alguns mecanismo, como: audiência pública, ação popular e ação civil pública. As reuniões e plenárias nos conselhos de saúde são públicas, procure o conselho municipal de sua cidade e participe.

7) A cada quatro anos é realizada a Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, em que se discutem as propostas para levar a plenário e garantir a melhoria do SUS. E a cada dois anos é realizada votação para a eleição da Mesa Diretora da entidade e das novas conselheiras e conselheiros estaduais de saúde.

8) As conselheiras e os conselheiros de saúde devem propor ações que melhorem a qualidade de vida das pessoas e de movimentos sociais. Como exemplo temos as pessoas com diabetes, hanseníase, esclerose múltipla, entre outras doenças que sempre precisam de medicamento e serviços complementares de saúde. E também movimentos pela moradia, defesa do meio ambiente, entre outros.

9) A participação social das pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e outras identidades de gênero e sexualidade) no SUS compartilha informações e promove maior visibilidade desse público. Por isso é importante as associações de defesa participarem na construção de políticas públicas para saúde dessa população.

10) Ficou interessado sobre o Controle Social no SUS? Acesse aqui a íntegra do material didático do Curso de Qualificação para Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais.

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