Resolução do CES-MG dispõe sobre normativas para realização de Conferências de Saúde no período pandêmico

Plenário aprovou a Resolução CES-MG Nº 073, de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a realização das Conferências Municipais de Saúde em 2021, base para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025

A Conferência de Saúde é, em conjunto com os Conselhos de Saúde, um dos principais espaços democráticos de construção de políticas de saúde no Brasil, bem como do controle social e da fiscalização da execução de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como ressalta a Conselho Nacional de Saúde, a conferência é um amplo fórum de debates que conta com a participação de toda a sociedade civil e representantes do governo com a finalidade de avaliar, planejar e definir as ações e diretrizes que melhorem a qualidade dos serviços de saúde pública, proporcionando ganhos de qualidade de vida para toda a população e maiores condições para o desenvolvimento da sociedade. Ou seja, a conferência de saúde é um espaço de diagnóstico e debate que objetiva orientar o início do planejamento plurianual da gestão, em todas as esferas de governo. E acrescenta que, nos municípios, a conferência de saúde é um momento decisivo de exercício da democracia participativa e da elaboração compartilhada das políticas de saúde locais que incidem diretamente na vida das comunidades e grupos sociais presentes no município, em sua região e em seu estado.

Programadas para acontecerem em 2021, as conferências municipais de Saúde, de acordo com o que determinam as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, coincidiram com o período que segue marcado pela pandemia de covid-19 e pelas necessárias políticas de distanciamento social.

Por esse motivo, o plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) aprovou a Resolução CES-MG Nº 073, de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a realização das Conferências Municipais de Saúde do ano de 2021, base para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, com as seguintes orientações:

  1. Que a realização das Conferencias Municipais de Saúde de Minas Gerais do ano de 2021, base para elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, sejam realizadas no segundo semestre de forma presencial, caso os dados epidemiológicos da pandemia do SARS-CoV-2 (COVID-19), permitam a sua realização;
  2. Que os Conselhos Municipais de Saúde de Minas Gerais e suas Secretarias Municipais de Saúde discutam de forma conjunta, no primeiro semestre de 2021, as propostas não implementadas no Plano Municipal de Saúde 2018-2021;
  3. Caso não seja possível realizar conferências municipais no ano de 2021 de forma presencial, O CES-MG vai discutir outra metodologia de funcionamento, em sua plenária ordinária a se realizar no mês de abril de 2021.

Confira abaixo, as orientações repassadas pelo CNS, nota técnica do Conselho de Secretarias Estaduais de Saúde de Minas Gerais (Cosems) e a Resolução do CES-MG.

Orientações básicas sobre as Conferências de Saúde – Conselho Nacional de Saúde

Nota Técnica do Cosems sobre Conferências Municipais de Saúde

Resolução CES-MG Nº 073, de 8 de fevereiro de 2021

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5 comentários em “Resolução do CES-MG dispõe sobre normativas para realização de Conferências de Saúde no período pandêmico

  • Eu assisti a reunião do CES-MG e achei muito prudente da parte dos técnicos, esse adiamento, até que a vacina possa atingir o maior número de pessoas e que o indice de afetados estejam bem baixo. Dei também a minha contribuição. Fraternalmente Pr Lúcio. Presidente CSM Alvorada de Minas.

  • Discutimos esta possibilidade de adiamento das Conferências Municipais em reunião ordinária do mês de janeiro, devido a situação da pandemia.
    Concordo com o parecer da equipe técnica, segurança mesmo só teremos quando a maioria da população estiver vacinada.
    Não podemos perder a oportunidade dos debates presenciais nas conferências, eles são fundamentais para que tenhamos garantido a participação popular.
    Fátima Gomes- Presidente do Conselho Municipal de saúde de Patos de Minas.

  • Também concordo com o parecer da equipe técnica, no entanto não ficou claro se teremos novos prazos para apresentar os instrumentos de gestão que são dependentes da realização da Conferência Municipal.

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