CTGFT solicita ao Senado aprovação do PL nº 2564/2020

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco.

Prezado Senhor,

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, por meio da Câmara Técnica da Gestão da Força do Trabalho, constituída pelas entidades representativas dos profissionais da Enfermagem, vêm solicitar a Vossa Senhoria, a aprovação do Projeto de Lei nº 2564/2020, que tramita no Parlamento, com o objetivo de fixar o piso salarial e definir a jornada de trabalho de profissionais da Enfermagem.  Destacamos que as trabalhadoras e os trabalhadores da Enfermagem aguardam a aprovação do PL 2564/2020, desde sua origem, na forma de PL 2.295/2000, sendo seu pleito justificado pela lei nº 8.142, em seu artigo 4º-II.

Solicitamos um olhar sensível e empático por parte do Senado à apreciação deste projeto, haja vista que as categorias da Enfermagem constituem 65% dos profissionais que atuam nos serviços do SUS e em mais de 85% dos procedimentos realizados nos diferentes contextos da Rede de Atenção à Saúde – RAS, em atendimentos diretos para cuidados integrais às usuárias e usuários, desde a concepção da vida até a morte, na assistência que vai desde a sala de vacina até os complexos protocolos para transplantes de órgãos, enfim, dedicando-se diuturnamente à promoção da vida.

Solicitamos de V. Exa.  O POSICIONAMENTO FAVORÁVEL AO PL 2564/2020, APROVANDO-O, possibilitando sua transformação em Lei, em nome de cidadãs, cidadãos, trabalhadoras, trabalhadores, eleitoras e eleitores, profissionais da Enfermagem. 

Reiteramos, que esta moção de apoio ao PL 2564/2020 se justifica por entendermos que o projeto uma vez aprovado, não somente atenderá aos anseios da maior força de trabalho na área da saúde, e maior categoria de profissionais do País, mas beneficiar ainda mais a usuária e usuário do SUS, pois qualificará mais os atendimentos da Enfermagem, pois é sabida por todos a saga destas e destes profissionais, que têm jornada dupla, e muitas vezes tripla, devido aos baixos salários, e sendo estes irrisórios, em muitos caos, (1400 reais para enfermeiras e enfermeiros). Ademais, não pode ficar na invisibilidade que a maioria de profissionais de Enfermagem é mulher e muitas vezes, arrimo de família, cumprindo, assim, jornadas exaustivas, acumulando duas ou três jornadas de trabalho na Enfermagem, além da jornada de trabalho doméstico.

Com base nessa fundamentação, cumpre ressaltar que estão estas e estes profissionais de imensurável importância, nos atendimentos de Saúde.  O PL 2564/2020 é extremamente benéfico a essas e esses profissionais, que cruzaram a pandemia de Novo Coronavírus com extrema dedicação e bravura e, além do impacto no SUS – Sistema Único de Saúde,  tornou esse momento  sombrio e nefasto, mas, apesar de correrem o risco de adoecerem e levarem a doença para familiares, não perderam a força e esperança  e muitas e muitos perderam a vida (689 em março de 2021 – dados do Conselho Federal de Enfermagem) sem dizer que, com a desvalorização e falta de reconhecimento, essas trabalhadoras e trabalhadores são  as principais vítimas das doenças ocupacionais, violências e de óbitos relacionados ao ambiente de trabalho. Desta forma, com a aprovação do PL 2564/2020, ganha o Brasil, que faz justiça com a Enfermagem Brasileira.

Por fim, cabe salientar a Vossa Senhoria, que a atividade parlamentar é legítima, quando os anseios das trabalhadoras e trabalhadores, cidadãs e cidadãos, eleitoras e eleitores, são atendidos pelos seus representantes. Ademais, é em momento crucial como este que estamos vivendo, que a parlamentar e o parlamentar devem fazer valer na prática, o discurso realizado em campanha eleitoral e se posicionar em nome e em defesa dos direitos destas e destes profissionais, que embora sejam maioria, se mantém na invisibilidade aos olhos da gestão, seja do setor público quanto privado, bem como ao Poder Legislativo.  Isto certamente será corrigido se observada e aprovado o PL 2564/2020, conforme os termos já fundamentados.

Por outro lado, é coerente registrarmos que, da mesma forma que reforçamos a importância de ver a ação parlamentar sendo cumprida de maneira adequada e fazendo jus ao que é proposto no período eleitoral, também o fazemos, no sentido de que reconhecemos quando representantes e partidos políticos correspondem aos nossos apelos, no Parlamento.

Essas e esses mesmos valorosas/os trabalhadoras e trabalhadores que lutam pelo direito de serem valorizadas/os e reconhecidas/os, têm a concorrência desleal dos grandes empresas hospitalares e outros tantos, que tentam barrar o projeto com o discurso de que não há recursos suficientes para cobrir o piso salarial e jornada 30 horas da categoria. Na oportunidade, suscitamos a velha máxima: “Quem cuida da cuidadora e do cuidador?” haja vista que a Enfermagem  não pode abandonar a beira do leito para sair às ruas, portanto, não pode colocar a luta à frente da vida. Assim, esperando que as senhoras e os senhores coloquem a vida em primeiro plano, lhes reforçamos  a nossa  solicitação: Defendam verdadeiramente a causa das e dos que cuidam da vida!

Estaremos juntos com as nossas e os nossos representados, colegas e familiares, acompanhando atentamente a atuação e posicionamento de Vossa Senhoria e dos parlamentares com relação ao PL 2564/2020, questão tão singular para nós representantes de trabalhadoras e trabalhadores eleitoras e eleitores da Enfermagem Mineira.

Certas (os) de Vossa colaboração e presteza, despedimo-nos cordialmente.

Câmara Técnica da Gestão da Força do Trabalho

Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais

Pela aprovação!

Sim ao PL 2564/2020


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