Plenário prorroga mandato 2019/2021 e aprova calendário eleitoral para escolha da gestão 2022/2024 do CES-MG

O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), em sua 565ª reunião ordinária, realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou a prorrogação do mandato de conselheiras e conselheiros; Mesa Diretora; coordenadoras e coordenadores; secretárias e secretários das Câmaras Técnicas e Comissões do CES-MG, da gestão 2019/2021; e aprovação do calendário eleitoral para eleição do mandato de conselheiras e conselheiros para a gestão 2022/2024.

Tal decisão se deve ao fato de que o estado ainda não atingiu a porcentagem de 70% da população vacinada com a segunda dose do imunizante contra a covid-19, condição estabelecida na Resolução CESMG 074, de 8/2/2021; e devido ao estado de calamidade em Minas Gerais que se estende até dezembro de 2021. Além disso, o regimento interno do CES-MG estabelece a instalação comissão eleitoral 90 dias antes da renovação do mandato, resguardando o processo eleitoral. O vice-presidente do CES-MG, Ederson Alves, disse que ainda não é o momento de fazer reuniões presenciais. “Mesmo que aos poucos as atividades estejam sendo retomadas, ainda temos essa preocupação com conselheiras e conselheiros”.

A assessora de Parcerias em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), representante do secretário de Estado de Saúde, Fábio Bacheretti, na Mesa Diretora do Conselho, Luciana Mara de Freitas Souza, colocou que a gestão entende serem necessários mais elementos em relação à resolução do CES-MG e sobre seu embasamento na legislação federal, sobretudo quanto à recondução dos mandatos, e pediu que o assunto voltasse a ser tratado na reunião extraordinária do pleno.

Ederson ressaltou que os conselhos têm autonomia para dar andamento ao processo eleitoral dadas as condições impostas pela pandemia de covid-19 e de acordo com a realidade enfrentada por Minas Gerais, seguindo uma orientação do Conselho Nacional de Saúde, reforçada em reunião com a Mesa Diretora do CES-MG. “É preciso dar legitimidade de acordo com o que estabelece o regimento do CES-MG e o nosso intuito é que o calendário garanta que a renovação seja feita de forma presencial em março de 2022”, pontuou.

O conselheiro estadual de Saúde, Roberto Santana, informou que a proposta de prorrogação não altera a forma do processo eleitoral, apenas os prazos, considerando que muitas entidades que compõem o Conselho também seguem sem se reunir presencialmente. “Reafirmo que o plenário do CES-MG tem autonomia para deliberar sobre o tema e a decisão deve ser acatada”, frisou.

O 1º secretário do CES-MG, Renato Barros, acrescentou que a representação do CES-MG é tripartite e, mesmo que uma das partes esteja em dúvida, mesmo assim, a decisão deve ser acatada, por ter sido tomada por usuárias e usuários, trabalhadoras e trabalhadores. “Os encaminhamentos foram feitos de acordo com o regimento, de forma correta, atendendo aos prazos para possibilitar as representações se organizem dentro do tempo legal”.


“É preciso dar legitimidade de acordo com o que estabelece o regimento do CES-MG e o nosso intuito é que o calendário garanta que a renovação seja feita de forma presencial em março de 2022”.

A recondução do mandato e o calendário eleitoral foram aprovados pelo plenário do CES-MG com três abstenções, um voto contrário e 14 votos favoráveis, ficando os encaminhamentos da seguinte forma:

“Calendário eleitoral para o biênio 2022-2024

Indicações e substituições

Conforme Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), aprovado em 26/10/2015 e 12/09/2016.

Art. 4º – Os membros representantes (titular e suplente) institucionais e da sociedade civil organizada serão indicados expressamente mediante correspondência específica dirigida ao Conselho Estadual de Saúde – Mesa Diretora do CESMG, pela Direção da Entidade representada, e que dará ciência ao Plenário, mediante a assinatura de um representante legal da entidade e de um membro de sua direção.

1º – A substituição de membros titulares ou suplentes, sempre que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se processará nos termos do “caput” deste artigo.

2º – O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

Período de entrega de documentações: 01/11/2021 a 31/01/2022

Documentações das entidades:

Conforme Resolução CES-MG nº048 de 10 de setembro de 2018. Regulamentar a forma para as indicações e/ou substituições das entidades/movimentos de usuários: entidades representantes de trabalhadores: entidades representantes de gestor/prestador de conselheiros para compor o CESMG, com as seguintes recomendações:

Das Entidades/Movimentos do Segmento Usuário; Trabalhador e Gestor/Prestador junto ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, deverão no ato da indicação e/ou substituição enviar a cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em cartório, a cópia do estatuto ou regimento atualizado e registrado em cartório; ofício em papel timbrado, com a indicação do conselheiro titular e seu respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu(s) representante(s) legal.

Dos Movimentos Sociais

Documentação dos Movimentos Sociais e populares, conforme Resolução CES-MG 002/2015 de 16 de novembro de 2015.

Edifício Lutetia – Avenida Amazonas, 558 – 5º Andar – Centro

Belo Horizonte – MG – CEP: 30170-030

Telefones: (31) 3215-7212

Correio eletrônico: conselhoestadualdesaudemg@saude.mg.gov.br

Conselho Estadual de Saúde De Minas Gerais

Art. 5º, II – Dos Movimentos Sociais e Populares

a – Cópia da ata de fundação, registrada em cartório, ou comprovante den existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação Estadual de, no mínimo, dois anos em pelo menos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas Gerais;

b – Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença, dos últimos dois anos;

c – Documentos de autoridades públicas que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, e – conferências).

Comissão eleitoral

Conforme o Art. 4º, parágrafo 3º – O Plenário do CES-MG na forma do art. 20 formará a Comissão Eleitoral com 90 dias de antecedência, para que apresentem proposta de regimento da eleição na reunião ordinária de fevereiro para apreciação do Plenário e possibilite a inscrição das Conselheiras e dos Conselheiros que se interessar em concorrer em cada segmento, à eleição dos cargos da Mesa Diretora, exceto o cargo de Presidente.

Eleição da Comissão Eleitoral para condução do processo 2022-2024, na reunião plenária do CES-MG em dezembro/2021″.

676 total views, 2 views today

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Accessibility