O dia 28 de dezembro é um marco para o Controle Social na Saúde no Brasil. Nesta data, em 1990, foi promulgada a Lei 8.142, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), somando elementos indispensáveis para a gestão e funcionamento da Saúde Pública, junto com a Lei 8.080/1990, compondo o bloco das Leis Orgânicas da Saúde.
O SUS conta, em cada esfera de governo – municipal, estadual, federal, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo – com instâncias colegiadas, organizadas para propor, avaliar, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde.
Que saber mais sobre elas?
Conferência de Saúde: ocorre a cada quatro anos e tem como objetivo principal avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Conselho de Saúde: de caráter deliberativo e permanente, ou seja, tem poder decisório, não existe um período para acontecer e não se dissolve. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pela ou pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo (prefeita/o, governadora/o e presidenta/e).
1,714 total views, 7 views today