Nota: privatização e terceirização dos serviços públicos do SUS-MG

A respeito da privatização e terceirização dos serviços públicos do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Saúde (CES-MG), em reunião do plenário realizada 14 de outubro de 2019, no uso de suas competências regimentais e legais e sendo um órgão de caráter permanente e deliberativo, colegiado composto por representantes do governo, prestadoras/es de serviço, profissionais de saúde e usuárias/os, considerou:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

A Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I – a Conferência de Saúde;

II – o Conselho de Saúde.

III- As Deliberações das Conferências Estaduais de Saúde de Minas Gerais que foram contrárias as Organizações Sociais (OS) e Parcerias Públicas Privadas (PPP), garantindo no Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais, a manutenção do SUS 100% público, como uma política de saúde pública, gratuita, estatal, universal e integral, impedindo e revertendo todas as formas de terceirização e privatização do SUS Estadual.

Dessa forma, o CES-MG não aprovou a implementação de Organização Social (OS) para Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

É preciso reverter o processo de privatização e a terceirização dos serviços no SUS e garantir o sentido público e democrático da sua gestão. Já está amplamente comprovado que as organizações sociais (OS), as parcerias público-privadas (PPP) e as terceirizações, não melhoram a gestão do SUS e frequentemente estão ligadas a maiores custos, quando não a práticas de corrupção. A opção aos impasses históricos do Estado brasileiro não pode ser sua privatização, mas a democratização participativa de sua gestão, com planejamento, metas de desempenho pactuadas e avaliações públicas sistemáticas.

Belo Horizonte, 3 de abril de 2023.

Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais

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