Plenário do CES-MG aprova política de fomento à diálise peritoneal no estado

Na última segunda-feira, 21/8, ocorreu a 585º reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, que teve como uma de suas pautas a discussão e votação de uma política que visa fomentar a realização de diálise peritoneal como terapia renal de substituição (TRS) para pessoas usuárias assistidas pela Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC). A apresentação foi realizada por representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e votada pelos conselheiros estaduais de saúde presentes.

A diálise peritoneal é um método de diálise que contrapõe a tradicional hemodiálise por não demandar que a pessoa usuária precise se locomover até uma unidade de atendimento para a realização do procedimento de filtragem das toxinas e de retirada da água do sangue, visto que pode ser realizado em casa pela pessoa usuária ou pelos acompanhantes após o devido treinamento. Na diálise peritoneal, a filtragem é realizada internamente, usando o espaço peritoneal. Uma máquina pode ser utilizada para trazer ainda mais conforto para a pessoa usuária. Nessa situação, o procedimento é chamado de Diálise Peritoneal Automatizada (DPA). Todavia, é possível realizar o procedimento sem a máquina, sendo o processo feito de forma contínua durante o dia. Nesses casos, o procedimento recebe o nome de Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC).

Segundo dados levantados durante a apresentação, dos 62 municípios habilitados a realizar a Diálise Peritoneal em Minas Gerais, apenas 39 realizaram o procedimento em 2022. Considerando que essa modalidade pode trazer benefícios às pessoas usuárias, como a possibilidade de fazer o tratamento domiciliar e manter parte da sua rotina, a política apresentada visa fomentar a adesão à diálise peritoneal e aumentar o número de municípios que realizam o procedimento por meio de financiamento.

Para tanto, foi estipulado que, para cada procedimento realizado, será repassado o valor de R$ 358,06 por parte do estado e R$ 358,06 por parte da União, totalizando R$ 716,12 por procedimento, valor esse que deve cobrir a manutenção e o acompanhamento domiciliar de paciente submetido a DPA ou DPAC em Minas Gerais.

A definição dos beneficiários foi estabelecida da seguinte forma:

I – Municípios sede de instituições públicas ou filantrópicas habilitadas em Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal, que detenham a gestão de seus prestadores;  

II – Instituições públicas ou filantrópicas habilitadas em Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal sob gestão estadual.

A política, que já havia sido aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), foi aprovada também pelo CES-MG, que ainda poderá fazer ajustes e contribuições.

CES-MG aprova em votação política de fomento à diálise peritoneal

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