Resolução sobre Comissão Eleitoral CES-MG

RESOLUÇÃO CESMG Nº 19 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral da Mesa Diretora do CESMG – Biênio, Março de 2017 a Março de 2019”.

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, órgão colegiado da estrutura do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, com as suas atribuições legais de atuar na formulação e cesdeliberações das estratégias e controle da execução da política estadual de saúde, definidas pelo Decreto Estadual de nº 45.559, de 3 de março de 2011, e pelas Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e considerando:

– A organização interna do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais,

– O artigo 4º § 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º – Fica criada, no âmbito do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, uma Comissão Eleitoral, composta de 04 membros de forma paritária, (Conselheiras e Conselheiros Estaduais de Saúde) eleitos pelo Plenário do CESMG, com responsabilidade de conduzir o processo de escolha dos conselheiros e conselheiras de saúde que comporão a Mesa Diretora do CESMG no Biênio, março de 2017 a março de 2019.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral formada especificamente para esse fim tem a seguinte composição:

– Duas representantes do segmento de usuários; sendo, Aline Esteves Pacheco (AMAPEM- Associação Mineira de Apoio a Portadores de Esclerose Múltipla) e Bella Ramalho (Coletivo Bil);

– Uma representante do segmento do gestor/prestador, sendo Mariana Cristina Pereira dos Santos (SEDESE/MG – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social).

– Uma representante do segmento dos trabalhadores em saúde no SUS/MG, sendo Adriana Fernandes Carajá (SIND ENFMG – Sindicato dos Enfermeiros de Minas Gerais)

Art. 3º – À Comissão eleitoral caberá:

  • 1º – Verificar a condição legal das entidades que compõem o CESMG para participarem do processo eleitoral.
  • 2º – Verificar a condição legal dos membros Conselheiros, candidatos aos cargos da Mesa Diretora e acompanhar e coordenar todo o processo;
  • 3º – Acompanhar as discussões das plenárias dos segmentos;
  • 4º- Apurar os votos no plenário, e
  • 5º- Registrar em ata todo processo ocorrido.

Art. 4º – O processo eleitoral a que se refere essa deliberação será realizado no período de 13 de fevereiro a 13 de março de 2017, em conformidade com o Regimento Interno do CESMG, em seus artigos 18, 19, 20 e seus respectivos parágrafos.

  • 1º – Concluída a eleição referida no caput e designados os novos membros da Mesa Diretora do CESMG, caberá ao Presidente do CESMG, empossar os membros eleitos.

Art. 5º – A coordenação desta Comissão será decidida de comum acordo entre seus membros.

6º – Os Conselheiros Estaduais de Saúde que atuarem como membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar e nem ocupar cargos na Mesa Diretora do CESMG no biênio 2017/2019;

Art. 7º – Os casos omissos serão levados ao plenário do CESMG para decisão.

Art.8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017

Ederson Alves da Silva   (vice-presidente do CESMG)        Jurandir Ferreira (secretário geral do CESMG)

 

Homologo a Resolução CESMG Nº 019/2017, conforme descrito acima.

 

 Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

 

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