Nota de repúdio: CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS EM DEFESA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA ANTIMANICOMIAL E EM REPÚDIO À CRIAÇÃO DO DISPOSITIVO CAPS AD IV NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), vem reafirmar o compromisso com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial com fundamental participação dos movimentos sociais, nosso respeito às quatro Conferências Nacionais de Saúde Mental e à todas Conferências de Saúde historicamente pautadas na participação social enquanto instrumentos democráticos em prol da gestão participativa nas políticas públicas de nosso país.

Cabe destacar que o CES-MG, aprovou em agosto de 2016 a Política Estadual de Saúde Mental, álcool e outras drogas de Minas Gerais, por meio da Resolução CES-MG nº 010 de 08 de agosto de 2016. A referida Política tem como objetivo formular, apoiar e induzir a implantação e implementação da Política de Saúde Mental, álcool e outras drogas no estado de Minas Gerais, em consonância com os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, implantando e ampliando a Rede de Atenção Psicossocial nas microrregiões do Estado. O documento de aprovação do CES-MG recomenda ainda que os espaços de cuidado e tratamento em Saúde Mental, álcool e outras drogas de Minas Gerais sejam 100% públicos e estatais; abertos e de base territorial; dentro das diretrizes da Política de Redução de Danos; da Reforma Psiquiátrica e Antimanicomial e do SUS.

Reafirmamos nosso repúdio à Portaria Nº 3588 de 2017 e a Nota Técnica Nº11/2019, que apontam descaminhos e traçam graves retrocessos para a condução dos processos de desinstitucionalização, humanização e territorialização da atenção e cuidado às pessoas com sofrimento mental no estado de Minas Gerais, representando um a afronta à Resolução SES/MG Nº 5.461, de 19 de outubro de 2016 – que institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas de Minas Gerais (PESMAD-MG), após apreciação, debates e deliberação junto ao CES-MG.

E mais precisamente, declaramos nosso desacordo inconteste com a implantação de um CAPS AD IV no município de Belo Horizonte/MG. Pois, conforme o alerta veiculado por este conselho de saúde, no ano de 2018 – por meio da edição e divulgação da cartilha com “Comentários acerca da Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde: alerta sobre os graves retrocessos da Reforma Psiquiátrica Brasileira em tempos sombrios”- dirigido à população brasileira, em especial às gestoras e gestores, trabalhadoras e trabalhadores, usuárias e usuários e familiares do SUS e da Saúde Mental, verifica-se que as alterações propostas pelo Ministério da Saúde na RAPS, direcionam a Política de Saúde Mental no sentido de um enfraquecimento dos serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e da rede de base territorial, fomentando a implantação de dispositivos de lógica manicomial, um empuxo à internação hospitalar e ao modelo de cuidado biomédico centrado, restritivos de autonomia, liberdade e protagonismo.

Neste mesmo alerta, denunciamos que o CAPS ad IV vem apresentado pelo MS na Portaria nº 3.588 com objetivos já previstos para o CAPS ad III na Portaria nº 3.088/2011 Mas que porém, afronta lógica de composição da equipe e de funcionamento do CAPS ad III , que se pauta na multidisciplinaridade e na diversificação das ações de cuidado em saúde; retroagindo a uma lógica médico-centrada, direcionando a assistência para atendimentos padronizados por categoria profissional, desconsiderando a lógica do acolhimento e da construção conjunta de projeto terapêutico singular. Este, o CAPS AD IV, trata-se, de um serviço caro e com a exigência de investimento em uma quantidade desnecessária de profissionais médicos, em detrimento da composição de uma equipe multidisciplinar com capacidade de respostas mais inventivas, de qualidade e evitando a fragmentação do cuidado.

Neste mesmo alerta, denunciamos que o CAPS ad IV vem apresentado pelo MS na Portaria nº 3.588 com objetivos já previstos para o CAPS ad III na Portaria nº 3.088/2011 ,mas que porém, afronta lógica de composição da equipe e de funcionamento do CAPS ad III , que se pauta na multidisciplinaridade e na diversificação das ações de cuidado em saúde; retroagindo a uma lógica médico-centrada, direcionando a assistência para atendimentos padronizados por categoria profissional, desconsiderando a lógica do acolhimento e da construção conjunta de projeto terapêutico singular. Este, o CAPS AD IV, trata-se, de um serviço caro e com a exigência de investimento em uma quantidade desnecessária de profissionais médicos, em detrimento da composição de uma equipe multidisciplinar com capacidade de respostas mais inventivas, de qualidade e evitando a fragmentação do cuidado.

Há de se considerar que Minas Gerais é um estado historicamente reconhecido no Brasil e no mundo pelo posicionamento corajoso e atuante na defesa intransigente da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, e que Belo Horizonte tem sido um dos grandes protagonistas nessa luta. A capital mineira se tornou uma referência ímpar e sem precedentes no processo de reforma psiquiátrica brasileiro. Nesse contexto, causa-nos preocupação sobre o fato de que ao habilitar um serviço “substitutivo” amparado em normativas claramente retrógradas, como o CAPS AD IV, Belo Horizonte legitime – sem a devida participação deliberativa do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, ignorando as recomendações do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Nacional de Direitos Humanos, ambas de 31 de janeiro de 2018, além de todos os alertas amplamente divulgados pelo CES-MG em 2018, provoque outros municípios mineiros na busca de habilitação dessa “nova política” retrógrada, em nome do acesso atravessado ao financiamento federal da política pública de saúde Mental Álcool e Outras Drogas em nível municipal.

Reconhecemos a necessidade de estender a cobertura dos serviços substitutivos amparados na Portaria nº 3088/2011, de qualificá-los e financiá-los adequadamente; que é preciso avançar na qualificação dos processos de trabalho, recompor e capacitar de forma permanente as equipes mínimas multidisciplinares nos serviços já existentes, avançar na articulação e implantação de estratégias de matriciamento, melhorar os sistemas de notificação dos atendimentos e fiscalização de e avaliação. E conclamamos o Controle Social do SUS a resistir fortemente aos ataques e desafios postos na atualidade. Pois, é inegável que a Reforma Psiquiátrica brasileira é uma das mais respeitadas, singulares e ousadas do país, quiçá do mundo.

Sem mais, reafirmamos nossa defesa em prol de uma rede de atenção psicossocial estruturada em espaços de cuidado substitutivos ao modelo hospitalocêntrico e manicomial, 100% públicos e estatais; abertos e de base territorial; com oferta de atenção multiprofissional e interdisciplinar, humanizada e que prime pelo cuidado em liberdade, respeitando as diretrizes da política de redução de danos e do SUS.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.

Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG)
Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMSBH)

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