Após decisão do STF, Hemominas muda protocolos e universaliza doação de sangue de homens que fazem sexo com outros homens

Demanda histórica do movimento LGBT, decisão coloca fim ao preconceito por orientação sexual nas coletas de sangue; Antes da determinação do Ministério da Saúde, CES-MG já cobrava da Hemominas o imediato cumprimento à decisão do STF

A Fundação Hemominas universalizou critérios para doação de sangue, depois que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 8 de maio, considerou inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”, nos 12 meses antecedentes.  

Além da decisão do STF, direcionada a todos os hemocentros do país, a Fundação Hemominas está atendendo à Lei Estadual 23.654, de 09/06/2020 e informou em nota que as restrições, normas, requisitos e os critérios para doação de sangue serão aplicados igualmente a todos os candidatos à doação de sangue, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros, avaliando-se justificadamente as condutas individuais visando à proteção da saúde pública.

A Hemominas recebeu formalmente no dia 12 de junho a orientação da Coordenação-Geral do Sangue e Hemoderivados (CGSH), do Ministério da Saúde, determinando o atendimento à ação do STF. Dessa forma, o hemocentro mineiro excluiu do questionário de triagem clínica a pergunta sobre homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos doze meses.

De acordo com a conselheira estadual de Saúde, representante pelo segmento de usuárias, usuáries e usuários LGBT pelo Coletivo BIL – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas Transexuais e Cisgêneras de Minas Gerais, Fernanda Coelho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, julgada pelo STF é considerada uma vitória, principalmente para tempos de pandemia, que agravou a dificuldade para manter os estoques de sangue.

“Esta era uma demanda histórica do movimento LGBT, que lutava há décadas contra a referida vedação, que desamparada de critérios técnicos e científicos, descartava sangue de pessoas saudáveis apenas por LGBTfobia institucional, como ficou sobejamente comprovado na ação que tramitou no STF. Uma das campanhas mais emblemáticas neste sentido, levada a efeito por anos e criada pelo Grupo Matizes, trazia em seu nome o simbolismo desta demanda ‘Nosso Sangue por Igualdade.

Fernanda acrescenta que o Conselho Estadual de Saúde (CES-MG) chegou a tomar conhecimento de que a Hemominas, mesmo após a decisão do STF ser publicada, não havia cessado a prática ilícita por orientação do Ministério da Saúde (MS). Em razão disso, posicionou-se oficiando a Hemominas, cobrando o imediato cumprimento da decisão do STF. “Felizmente, o MS recuou e a orientação ilegal, que inicialmente fora dada para que os hemocentros não acolhessem a decisão, foi substituída por outra determinando o fim do preconceito por orientação sexual nas coletas de sangue para doação”, enfatiza.

Em meio a baixos estoques de sangue em todo país, vivendo uma pandemia, mais do que nunca, é preciso que incentivemos pessoas saudáveis a doarem sangue, e é muito bom que agora este incentivo possa ser feito tanto a pessoas cis heterossexuais quanto a pessoas LGBT”.

PARA DOAR

É importante ressaltar que todas as candidatas e candidatos passam por triagem clínica, e um dos critérios para doação é ter entre 16 e 69 anos, sendo que jovens de 16 e 17 anos e idosas e idosos acima de 60 anos, possuem condições especiais para doar. Para isso, é importante consultar o site da Fundação para mais informações que é www.hemominas.mg.gov.br.

Devido a pandemia do novo coronavírus, as doações estão sendo feitas apenas com agendamento, que é feito pelo site.

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