Em plenária do CES-MG, promotor garante autonomia do Estado e Municípios para adotar medidas restritivas de combate ao coronavírus

O promotor de Justiça Luciano Oliveira explicou a relação entre as deliberações de restrição e acessibilidade do Comitê Extraordinário Covid-19 (COE) Nº 17 e 39 (Plano Minas Consciente)

Na reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) realizada no dia 13 de julho, o plenário recebeu o promotor de Justiça Luciano Oliveira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde e o chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), João Pinho para explicar a conselheiras e conselheiros sobre o Plano Minas Consciente, relacionando a medida à Deliberação Nº 17, de 22/03/2020, do Comitê Extraordinário Covid-19 (COE) e seu caráter vinculante aos municípios, ou seja, obrigatório.

Plano Minas Consciente

O promotor de Justiça Luciano Oliveira falou sobre as medidas de distanciamento social, o papel do Ministério Público (MP) nesse processo e a autonomia do Estado e dos Municípios quando observadas a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 17– que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública causada pela crise sanitária do novo coronavírus e a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 39 que aprovou o Plano Minas Consciente , que pretende orientar a retomada segura das atividades econômicas nos municípios de forma regionalizada.

O promotor explicou que as deliberações do comitê extraordinário do estado têm caráter vinculante aos municípios, ou seja, estão vinculados à Deliberação Nº 17 e podem expedir normas, desde que elas estejam dentro da moldura da deliberação, e ser mais e não menos rigorosas. Caso o município queira promover uma abertura das atividades econômicas deve aderir à Deliberação Nº 39, ao Plano Minas Consciente, que propõe uma classificação das atividades econômicas de acordo com o risco sanitário, com maior e menor benefício para a economia do estado e de acordo com pontuações estabelecidas em ondas verde, branca, amarela e vermelha que oscilam de acordo com o risco sanitário, além da onda roxa, que são as atividades que só devem funcionar quando houver o controle da pandemia.

Luciano Oliveira ressalta que, em relação ao distanciamento social, os promotores de Justiça não têm determinado a adoção dessa ou daquela medida. A atuação do Ministério Público tem sido estritamente jurídica, avaliando se a medida está fundamentada dentro da autonomia de cada ente federado. Por isso, o MP tem participado dos fóruns da SES-MG como o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-MINAS – Covid-19), Comitê Integrado (CI) e Comitê Extraordinário, acompanhando de perto o desenvolvimento de todas as políticas. Ele acrescenta que, desde o início, “a diretriz nacional do MP é reconhecer o protagonismo dos gestores do SUS. Cabe ao MP a atuação como um órgão de controle, no sentido de aferir se essas políticas são tecnicamente adequadas”, explica.

O Plano Minas Consciente foi apresentado pelo chefe de Gabinete da SES-MG, João Pinho, trazendo premissas, indicadores e apresentando sistemas e protocolos, que se fundamentam na matriz de risco para pontuação e setorização das atividades, através de ondas conforme o risco de abertura. Quanto maior o impacto econômico e menor o impacto no sistema de saúde, maior a pontuação.

O promotor de Justiça Luciano Oliveira reconhece que o governo estadual adotou a postura de ter um programa para permitir a retomada das atividades econômicas com regramentos e protocolos que estão sendo estabelecidos e o MP emitiu um parecer externando a compreensão de que existem em Minas Gerais dois regimes jurídicos: por um lado, a Deliberação Nº 17, que estabelece normas de caráter vinculante e um regime de adesão voluntário dos municípios que age por meio da Deliberação Nº 39 e estabelece o Plano Minas Consciente. “O Minas Consciente é um plano de adesão voluntária e o MP entende que o município não é obrigado a aderir e, não aderindo, está automaticamente vinculado à Deliberação 17”, pondera, ressaltando que “o objetivo do MP é buscar o consenso, trazer uma pacificação, diminuir o número de conflitos e ações judiciais e o Procurador Geral já iniciou ações com a Associação Mineira de Municípios, com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), para manter o diálogo. O objetivo não é punir a gestão e sim ter uma coordenação, reconhecendo que o enfrentamento da pandemia extrapola o âmbito municipal”.

Lockdown

Sobre o lockdown, o promotor Luciano Oliveira explicou que essa é uma decisão que parte das gestões estadual ou municipais e, como é uma medida mais restritiva, não há impedimento ao Município de determinar o lockdown em seu território. “O que ele não pode é flexibilizar a proteção estadual e o Ministério Público deve dar apoio se entender que uma região precisa da medida, ou seja, uma decisão que trata de deliberações do COE que asseguram a sua observância pelos municípios”.

Habilitação de leitos de UTI

Em outro ponto de debate da pauta da reunião ordinária do CES-MG, a plenária deu continuidade ao acompanhamento do credenciamento e habilitação de novos leitos de terapia intensiva para a Covid-19 no estado – assunto que tem sido tema das plenárias regionais que o Conselho vem realizando – detalhando a proporção de leitos ocupados e a evolução do número de internações; as estratégias para o aumento e gestão da testagem da população e de profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate ao novo coronavírus. O debate contou com a presença da superintendente de Redes de Atenção da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), Karina Oliveira, que apresentou todo o panorama de distribuição e habilitação de leitos, especialmente os de UTI, e de respiradores e ventiladores para o estado.

Testagem

As conselheiras e conselheiros acompanharam também a apresentação de Jaqueline Oliveira, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-MG, que mostrou em detalhes o eixo laboratorial do plano de enfrentamento do novo coronavírus (SARS-CoV-2) em Minas Gerais e ressaltou a dificuldade para a compra de insumos pelo poder público. “O cenário de insumos está muito difícil, com valores superestimados”. A SES-MG tem utilizado critérios de distribuição de acordo com grupos inclusos – como, por exemplo, profissionais de saúde, da segurança pública e pacientes graves –  nos critérios de testagem de RT-PCR e testes rápidos e monitorado a entrega dos kits enviados pelo Ministério da Saúde e aplicados nos municípios. Foram processados 50.434 exames para SARS Cov-2 e a especialista destacou a atuação do Laboratório Central (Lacen/Funed) e dos 15 laboratórios qualificados para atuarem de forma colaborativa. Um ponto de consenso entre o plenário do CES-MG sobre o assunto foi de que a população precisar ser informada de forma mais acessível e menos técnica, para que os dados cheguem de forma mais fidedigna, inclusive por meio da mídia.

Fila Única

A subsecretária de Regulação do Acesso aos Serviços e Insumos de Saúde da SES-MG, Juliana Ávila, falou sobre a Recomendação Conselho Nacional de Saúde CNS 026, de 22/04/2020, que solicita às gestoras e aos gestores do SUS em seu âmbito de competência que requisitem leitos privados quando necessário e procedam à sua regulação única a fim de garantir atendimento igualitário durante a pandemia. A subsecretária informou que a ampliação dos recursos de diárias dos leitos de UTI para R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) tem feito movimentos para atrair prestadores e hoje já existem, no momento, 300 leitos com possibilidade de habilitação. Existe ainda possibilidade de compra de leitos por necessidade clínica da médica e do médico regulador, ou pedido judicial em vista a atender pacientes que estão na fila do SUS Fácil. “Já há um quantitativo de leitos comprados com tabela balizada pela Lei Federal 8666, de 21/06/93, atendendo à Central quando não há capacidade instalada de leitos”. O plenário do CES-MG deliberou como encaminhamento, solicitar à SES-MG uma proposta de fila única, que atenda à recomendação do Conselho Nacional de Saúde.

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