NOTA SOBRE A VACINAÇÃO DE SERVIDORAS E SERVIDORES DA SES/MG CONTRA A COVID-19

 O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) reafirma que as instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) devem garantir o fornecimento do quantitativo de vacinas necessário à imunização de todas e todos contra a covid-19. Neste momento de escassez do imunizante, o Conselho reforça que a campanha deve seguir a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).

Quanto à decisão da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) de vacinar servidoras e servidores da pasta, o CES-MG defende que, se houve alguma ilegalidade, é imperativo a apuração dos fatos pelo Ministério Público, o que já foi solicitado formalmente pelo Conselho, e pela Advocacia Geral do Estado (AGE). Além disso, a SES-MG também foi acionada a posicionar-se sobre o ocorrido.

É importante ressaltar que a vacinação na Secretaria foi realizada com base na Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite de Minas Gerais CIB-SUS/MG Nº 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos grupos prioritários contra covid-19 no Estado de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações.

O CES-MG defende que a decisão de vacinar trabalhadoras e trabalhadores da SES-MG parte de instâncias superiores do governo e, por isso, após apuração pelas autoridades competentes, se for o caso, essas instâncias devem ser responsabilizadas. Essas pessoas foram imunizadas com base em uma resolução colegiada e o governador não sustentou a legalidade. É fundamental que neste momento servidoras e servidores sejam resguardados, até que os fatos sejam devidamente apurados.

Belo Horizonte, 12 de março de 2021.

Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais

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