NOTA OFICIAL

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CES-MG e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e da legislação brasileira correlata, convocou por meio da Resolução CES-MG nº 081, de 22 de novembro de 2021, a V Conferência Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais (V CESM-MG) e suas etapas municipais.

Assim que o Conselho Nacional (CNS) de Saúde publicou as Resoluções Nº 652 e Nº 668, em 14 de dezembro de 2021 e 28 de janeiro de 2022, respectivamente, convocando a 5ª Conferência Nacional de Saúde, e dispondo sobre as datas de realização das etapas preparatórias às conferências municipais e/ou macrorregionais e estaduais/distrital e nacional, o CES-MG intensificou imediatamente o processo organizativo e preparatório para a V CESM-MG. Por meio da Resolução Nº 081, de 22 de novembro de 2021, aprovada ad-referendum ao plenário, e alterada pela Resolução CES-MG Nº 089, de 14 de fevereiro de 2022, validada pelo pleno do CES-MG, aprovou o regimento interno com as diretrizes para organização. As etapas municipais deveriam ocorrer de 1 de novembro de 2021 até 24 de abril de 2022 e a etapa estadual de 19 a 21 de maio de 2022. De acordo com o regulamento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e a legislação eleitoral, a etapa estadual deve acontecer até o dia 2 de julho de 2022.

Desde então, foi instaurado um PROCESSO ÁRDUO de trabalho pelo CES-MG de modo a oferecer o apoio e suporte aos conselhos municipais de Saúde das 853 cidades para a realização de suas conferências; bem como garantir a infraestrutura e organização para receber as delegações de todo o estado, no mês de maio, em Belo Horizonte para a V CESM-MG.

Esse trabalho, realizado pela pelo Comitê Executivo e Comissão Organizadora, junto às comissões de apoio (Comunicação e Mobilização; Formulação e Relatoria; Infraestrutura e Acessibilidade), está âncorado no capítulo VIII, artigo 27 do regimento, que garante que as despesas para a organização da V CESM-MG devem ser executadas nas dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, incluindo os gastos com hospedagem, alimentação e deslocamento.

Entretanto, às vésperas da data de realização da etapa estadual, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou ao CES-MG da INVIABILIDADE de contratação dos serviços de hospedagem, alimentação e translado para as delegações em Belo Horizonte, alegada pela Assessoria Jurídica da Secretaria, sob a justificativa de vedação da legislação eleitoral.

Diante destes apontamentos, o CES-MG acionou o Ministério Público e reuniu-se com o CNS e Comissão Organizadora da V CESM-MG comunicando à SES-MG, mediante parecer favorável do CNS, que não há impedimento à realização da Conferência, uma vez que não se vislumbra ilegalidade.

Devido aos fatos relatados e à proximidade da data de realização da conferência, o CES-MG informa aos conselhos municipais de Saúde do estado e à sociedade, que a V CESM-MG está ADIADA, até que a SES-MG apresente uma resolução para o impasse. É importante ressaltar que este adiamento se deve à morosidade na condução do processo de organização por parte da SES-MG.

Belo Horizonte, 6 de maio de 2022.

MESA DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

EDERSON ALVES DA SILVA

Presidente do CES-MG

LOURDES APARECIDA MACHADO

Vice-presidenta do CES-MG

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