A inconstitucionalidade da PEC nº 55 (ou 241) e suas afrontas aos princípios do SUS

Minas Gerais tem seus pilares históricos na defesa dos direitos sociais, sendo um dos mais atuantes Estados nos momentos de construção de políticas de saúde (na Reforma Sanitária, na Reforma Psiquiátrica) que culminaram na criação de um sistema único, universal, equânime e integral para brasileiras e brasileiros. O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais vem, neste momento, resgatar esta tradição e conclamar mais uma vez a população em defesa dos direitos sociais conquistados nas últimas décadas.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um direito histórico garantido pela Constituição Federal e também um importante pilar da nossa democracia. Ainda assim, sofre constantemente, desde sua implantação, com problemas de financiamento e ataques que visam desmontá-lo.

A PEC 55/2016, antiga 241, ou “PEC do Fim do Mundo” representa, atualmente, a maior e mais alarmante ameaça aos direitos sociais conquistados pela população brasileira. Hoje, ela está em tramitação no Senado Federal, onde será votada em dois turnos. O primeiro turno deve ocorrer no próximo dia 29 e a votação final está prevista para 13 de dezembro. O texto da PEC 55 determina que a partir de 2017 haja uma limitação anual das despesas da União em valores reais, ou seja, apenas poderá ser gasto o valor do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Na prática, a proposta indica que a despesa da União no ano de 2026 será a mesma, em termos reais, da executada em 2016 e congelará por 20 anos os investimentos em despesas primárias; ou seja, em áreas sociais, colocando em risco a existência do SUS, das escolas e universidades públicas e da seguridade social, eixos estratégicos para o crescimento e desenvolvimento de qualquer país.

Ainda, o Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal produziu artigo técnico, intitulado “As inconstitucionalidades do “novo regime fiscal” instituído pela PEC nº55, de 2016 (PEC nº 241, de 2016, na Câmara dos Deputados)”, de autoria de Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, em que declara a inconstitucionalidade do texto e recomenda a paralisação da sua tramitação na Casa. “A PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional“. Sobre o tema, diz também: “A perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação, por intermédio de PEC, mitiga a essência protetora dos direitos sociais, considerados direitos fundamentais de segunda geração. Além de impedir a ampliação de beneficiários, a restrição imposta pelo congelamento por vinte anos das despesas com saúde e educação imporá redução na cobertura hoje realizada. Será possível admitir, constitucionalmente, essa espécie de retrocesso na abrangência dos direitos sociais?(…) Constatamos, ao analisar a PEC nº 55, de 2016, a inexistência de quaisquer medidas compensatórias ou “esquemas alternativos” (…) que pudessem mitigar a aniquilação dos direitos sociais promovida pelo congelamento de despesas primárias pelos próximos vinte anos, o que reforça a compreensão de estarmos diante de flagrante violação ao texto constitucional, que consiste na mitigação de direitos fundamentais, direitos esses considerados inatingíveis pelo inciso IV do § 4º do art. 60 da CF.”.

A PEC nº55, portanto, representa ataque frontal à Constituição Federal e aos princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS, colaborando para o enfraquecimento do sistema. A luta contra essa proposta é de todos!

Entre outras frentes de atuação, é possível pressionar os senadores realizando ligações em seus gabinetes e enviando e-mails. Seus dados estão disponíveis no site do Senado e podem ser acessados aqui: http://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio

Parecer técnico do Senado Federal: Boletim_53_RonaldoJorgeJr

 

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